Trabalhar não é sempre uma escolha, mas muitas vezes uma necessidade. Contudo, o que ocorre se uma doença nos impede de exercer nossas atividades laborais? Existe uma rede de segurança para essas situações: o AuxÃlio-Doença.
Este artigo aborda questões chave como a natureza do AuxÃlio-Doença, quanto se pode receber, e como solicitar o benefÃcio. Acompanhe para saber mais!
O que é o AuxÃlio-Doença?
O AuxÃlio-Doença é um benefÃcio essencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É projetado para substituir o salário de quem está impedido de trabalhar devido a uma enfermidade.
A lei nº 8.213/91 (artigo 59) garante esse auxÃlio.
Importante esclarecer que este auxÃlio visa compensar a incapacidade de trabalhar, não a doença em si. Assim, só se tem direito a ele se a doença impedir a realização do trabalho. E é necessário cumprir algumas regras para ter acesso ao benefÃcio.
Quem tem direito ao AuxÃlio-Doença?
Para se beneficiar do AuxÃlio-Doença, três critérios devem ser cumpridos: incapacidade de trabalhar, cumprimento de uma carência mÃnima, e a condição de segurado.
Incapacidade Laboral
O direito ao benefÃcio exige que o trabalhador esteja impossibilitado de desempenhar suas atividades laborais por mais de 15 dias.
Esses dias não precisam ser consecutivos, basta que totalizem 15 dias num perÃodo de 60 dias.
Para empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, o benefÃcio pode ser requerido a partir do dia em que a incapacidade se inicia, no caso de trabalhadores facultativos, MEI, contribuintes individuais e outras categorias.
Carência
A carência é um perÃodo mÃnimo de contribuição ao INSS, similar à carência de planos de saúde.
Na maioria dos casos, a carência é de 12 meses. Existe uma modalidade de AuxÃlio-Doença acidentário, que não exige carência, concedido quando o trabalhador fica incapacitado devido a um acidente de trabalho.
Além disso, a carência pode ser dispensada em casos de doenças graves, como AIDS, câncer, doença de Parkinson, entre outras.
Qualidade de Segurado
Ter “qualidade de segurado” significa ter direito a um benefÃcio do INSS, conquistado após o cumprimento do perÃodo de carência.
Essa condição se mantém enquanto as contribuições ao INSS continuarem. Se você parar de contribuir, pode perdê-la.
No entanto, existe um perÃodo em que você pode deixar de contribuir sem perder a qualidade de segurado, que varia dependendo de certos fatores.
Quanto poderei receber do AuxÃlio-Doença?
O valor do AuxÃlio-Doença não é fixo e pode variar de acordo com uma série de fatores, como os salários que você recebeu enquanto contribuÃa para o INSS, a média dos seus últimos 12 salários de contribuição e se você é um segurado especial.
Para segurados especiais, como trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indÃgenas, o valor de auxÃlio-doença é um salário mÃnimo, que em 2023, é de R$1.320.
Se você não se enquadra nesta categoria, receberá 91% do salário de benefÃcio, calculado pela média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição.
A duração do auxÃlio: quando começa e quando termina?
O trabalhador que atende aos critérios para o auxÃlio começa a receber no 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador.
Os outros segurados, por outro lado, começam a receber o benefÃcio desde o primeiro dia de incapacidade.
No entanto, para ser elegÃvel para o benefÃcio nestes prazos, você deve solicitar o AuxÃlio-Doença no prazo máximo de 30 dias após o afastamento. O auxÃlio continua até que o segurado recupere a capacidade de trabalhar.
Como solicitar o AuxÃlio-Doença?
O primeiro passo para obter o AuxÃlio-Doença é solicitar uma perÃcia médica. Você pode agendar a perÃcia no site do INSS ou ligar para a Central Telefônica 135, gratuitamente, ou ainda baixar o aplicativo “Meu INSS” e solicitar o “Pedir BenefÃcio por Incapacidade”.
No entanto, é importante estar atento aos requisitos para não perder acesso ao AuxÃlio-Doença. As informações para a perÃcia, como data, local, requisitos e documentos exigidos, devem ser mantidas em mente.
E se o meu AuxÃlio-Doença for negado?
Se o seu AuxÃlio-Doença for negado, você pode fazer um novo pedido ou recorrer à via judicial.
A segunda opção pode ser mais bem-sucedida, especialmente se você estiver representado por um advogado especializado.
Apesar disso, é crucial lembrar de seus direitos e lutar por eles, seja através de um novo pedido ou um processo judicial.
Conclusão
Com as informações deste artigo, agora você tem um melhor entendimento sobre o AuxÃlio-Doença: o que é, quem tem direito a ele, quanto você pode receber e como solicitá-lo.
Esperamos que você nunca precise dele, mas caso necessário, é bom estar preparado. Este é mais um direito que você aprendeu e poderá exercer se necessário.