Os profissionais empregados formalmente que foram dispensados sem motivo têm direito ao Seguro-Desemprego. Este suporte financeiro assegura o recebimento de três a cinco prestações, dependendo do tempo de serviço do trabalhador. Se você está passando por essa situação, continue lendo e descubra como reivindicar o Seguro-Desemprego!
O Seguro-Desemprego é um direito assegurado a todos os trabalhadores que foram desligados sem razão justificada. Esse benefício permite que o profissional possa contar com um auxílio financeiro por um período de três a cinco meses.
A criação desse suporte financeiro foi uma estratégia governamental para assegurar que o trabalhador não fique sem assistência após o desligamento.
Deseja saber como reivindicá-lo? Continue lendo, pois reunimos todas as informações relacionadas a este procedimento.
Quando reivindicar o Seguro-Desemprego?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quando devem solicitar o Seguro-Desemprego após serem demitidas sem justa causa. É importante destacar que cada perfil de trabalhador tem um prazo específico para essa solicitação.
A seguir, apresentamos cada um desses casos e seus respectivos prazos. Veja:
- Trabalhador com registro em carteira: De 7 a 120 dias após a data de desligamento;
- Empregado doméstico: De 7 a 90 dias após o desligamento;
- Pescador: Pode solicitar o benefício durante o período de defeso (quando a pesca é proibida), até 120 dias após o início da proibição;
- Funcionário afastado para qualificação: Pode solicitar o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão: Pode reivindicar o seguro até 90 dias após o resgate.
Procedimento para reivindicar o Seguro Desemprego
Depois de compreender o prazo para solicitar o Seguro-Desemprego, é hora de entender como funciona este procedimento.
Para facilitar o acesso de todos, o Governo Federal oferece três opções: pelo site, pelo aplicativo e por telefone. Todas essas alternativas são 100% digitais e seguras. Em apenas alguns minutos, o trabalhador que tem direito ao benefício pode fazer a solicitação e, posteriormente, começar a recebê-lo.
A seguir, apresentamos um simples guia passo a passo para você entender como funciona cada método de solicitação. Siga os passos e faça a sua solicitação:
Pelo site
- Visite o site Gov.br;
- Escolha a opção “Entrar” localizada no canto superior da tela;
- Informe seu CPF e clique em “Avançar”;
- Efetue login e clique em “Entrar”;
- Na página que abrir, clique em “Benefícios”, disponível no menu inferior;
- Em “Seguro Desemprego”, clique em “Solicitar”;
- O sistema pedirá o número de solicitação do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, consta no formulário fornecido pelo empregador). Informe-o e clique em “Localizar”;
- Na seção “Vínculos”, confira todas as informações sobre a empresa em que você trabalhou e clique em “Avançar”;
- Concorde com os termos e condições;
- Envie a sua solicitação e conclua o processo.
Pelo aplicativo
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou iOS;
- Após instalar o aplicativo, selecione a opção de Cadastro para criar uma senha de acesso. Forneça as informações necessárias e siga as instruções;
- Com a senha de acesso, retorne à tela inicial e informe seu CPF e senha;
- Selecione a opção “Entrar”;
- Vá para “Benefícios”;
- Em Seguro-Desemprego, clique em “Solicitar”;
- Informe o número de solicitação do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, consta no formulário fornecido pelo empregador) e clique em “Localizar”;
- Confira os dados da empresa onde você trabalhou;
- Aceite os termos e condições, e envie a sua solicitação.
Por telefone
Essa opção, como as outras, é totalmente gratuita se realizada por telefone fixo. O trabalhador que optar por solicitar o Seguro-Desemprego por telefone deve ligar para o número 158 (Alô Trabalho) e pedir o serviço ao atendente.
Documentos necessários
Em todas as formas de solicitação do Seguro-Desemprego, alguns documentos são necessários para dar continuidade ao processo.
Em geral, o trabalhador precisa ter:
- Pedido do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa anterior;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Carteira de trabalho;
- Extrato do FGTS;
- Documento de identificação do PIS/Pasep;
- Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
- CPF;
- Número do PIS;
- Comprovante de endereço.
Quanto tempo demora para ser pago?
Após a solicitação, os trabalhadores geralmente estão ansiosos para saber quando receberão o benefício.
A primeira parcela deste auxílio é liberada 30 dias após a solicitação ou saque da parcela anterior.
Pagamento do Seguro Desemprego
O Governo Federal libera de três a cinco parcelas do seguro para os trabalhadores demitidos sem justa causa, que têm direito e que solicitaram o benefício.
O pagamento é realizado de três maneiras diferentes. Para todas elas, é necessário ter o cartão cidadão.
Com ele, é possível receber o benefício em casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal; em dinheiro, numa agência da Caixa; por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa.
Em quantas parcelas é pago o Seguro Desemprego?
Como mencionado anteriormente, o trabalhador elegível para este benefício recebe de três a cinco parcelas.
Vale ressaltar que o número de parcelas varia conforme o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício, assim como o tempo de serviço antes do desligamento.