Trabalhar não é sempre uma escolha, mas muitas vezes uma necessidade. Contudo, o que ocorre se uma doença nos impede de exercer nossas atividades laborais? Existe uma rede de segurança para essas situações: o Auxílio-Doença.
Este artigo aborda questões chave como a natureza do Auxílio-Doença, quanto se pode receber, e como solicitar o benefício. Acompanhe para saber mais!
O que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é um benefício essencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É projetado para substituir o salário de quem está impedido de trabalhar devido a uma enfermidade.
A lei nº 8.213/91 (artigo 59) garante esse auxílio.
Importante esclarecer que este auxílio visa compensar a incapacidade de trabalhar, não a doença em si. Assim, só se tem direito a ele se a doença impedir a realização do trabalho. E é necessário cumprir algumas regras para ter acesso ao benefício.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Para se beneficiar do Auxílio-Doença, três critérios devem ser cumpridos: incapacidade de trabalhar, cumprimento de uma carência mínima, e a condição de segurado.
Incapacidade Laboral
O direito ao benefício exige que o trabalhador esteja impossibilitado de desempenhar suas atividades laborais por mais de 15 dias.
Esses dias não precisam ser consecutivos, basta que totalizem 15 dias num período de 60 dias.
Para empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, o benefício pode ser requerido a partir do dia em que a incapacidade se inicia, no caso de trabalhadores facultativos, MEI, contribuintes individuais e outras categorias.
Carência
A carência é um período mínimo de contribuição ao INSS, similar à carência de planos de saúde.
Na maioria dos casos, a carência é de 12 meses. Existe uma modalidade de Auxílio-Doença acidentário, que não exige carência, concedido quando o trabalhador fica incapacitado devido a um acidente de trabalho.
Além disso, a carência pode ser dispensada em casos de doenças graves, como AIDS, câncer, doença de Parkinson, entre outras.
Qualidade de Segurado
Ter “qualidade de segurado” significa ter direito a um benefício do INSS, conquistado após o cumprimento do período de carência.
Essa condição se mantém enquanto as contribuições ao INSS continuarem. Se você parar de contribuir, pode perdê-la.
No entanto, existe um período em que você pode deixar de contribuir sem perder a qualidade de segurado, que varia dependendo de certos fatores.
Quanto poderei receber do Auxílio-Doença?
O valor do Auxílio-Doença não é fixo e pode variar de acordo com uma série de fatores, como os salários que você recebeu enquanto contribuía para o INSS, a média dos seus últimos 12 salários de contribuição e se você é um segurado especial.
Para segurados especiais, como trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, o valor de auxílio-doença é um salário mínimo, que em 2023, é de R$1.320.
Se você não se enquadra nesta categoria, receberá 91% do salário de benefício, calculado pela média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição.
A duração do auxílio: quando começa e quando termina?
O trabalhador que atende aos critérios para o auxílio começa a receber no 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador.
Os outros segurados, por outro lado, começam a receber o benefício desde o primeiro dia de incapacidade.
No entanto, para ser elegível para o benefício nestes prazos, você deve solicitar o Auxílio-Doença no prazo máximo de 30 dias após o afastamento. O auxílio continua até que o segurado recupere a capacidade de trabalhar.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
O primeiro passo para obter o Auxílio-Doença é solicitar uma perícia médica. Você pode agendar a perícia no site do INSS ou ligar para a Central Telefônica 135, gratuitamente, ou ainda baixar o aplicativo “Meu INSS” e solicitar o “Pedir Benefício por Incapacidade”.
No entanto, é importante estar atento aos requisitos para não perder acesso ao Auxílio-Doença. As informações para a perícia, como data, local, requisitos e documentos exigidos, devem ser mantidas em mente.
E se o meu Auxílio-Doença for negado?
Se o seu Auxílio-Doença for negado, você pode fazer um novo pedido ou recorrer à via judicial.
A segunda opção pode ser mais bem-sucedida, especialmente se você estiver representado por um advogado especializado.
Apesar disso, é crucial lembrar de seus direitos e lutar por eles, seja através de um novo pedido ou um processo judicial.
結論
Com as informações deste artigo, agora você tem um melhor entendimento sobre o Auxílio-Doença: o que é, quem tem direito a ele, quanto você pode receber e como solicitá-lo.
Esperamos que você nunca precise dele, mas caso necessário, é bom estar preparado. Este é mais um direito que você aprendeu e poderá exercer se necessário.