Aprenda a solicitar o salário-maternidade em poucos passos e tire suas dúvidas

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Entenda como solicitar o salário-maternidade e esclareça suas dúvidas sobre o assunto!

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido a trabalhadoras e seguradas do INSS que se encontram em período de licença-maternidade devido ao nascimento ou adoção de crianças. 

Em suma, o objetivo desse benefício é garantir estabilidade financeira à família durante a adaptação ao novo membro.

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Para solicitar o salário-maternidade, é necessário acessar o sistema “Meu INSS”, disponível tanto no site por meio de um navegador de internet quanto por um aplicativo. Veja o passo a passo para fazer o pedido:

Além disso, é importante estar ciente dos documentos necessários para o pedido, como atestados médicos em caso de afastamento do trabalho 28 dias antes do parto, documentos que comprovem a gravidez ou adoção da criança ou adolescente.

Vale ressaltar que esse processo é aplicável para quem não está empregado. 

Caso haja um vínculo empregatício, o empregador é responsável por solicitar o salário-maternidade, sendo reembolsado posteriormente pelo INSS. Nesse caso, a trabalhadora precisa apenas fornecer os documentos necessários.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é destinado a trabalhadoras formais que contribuem com o INSS, incluindo trabalhadoras urbanas, rurais, aprendizes, domésticas, entre outras. 

Também têm direito ao benefício as seguradas da Previdência Social, mesmo que estejam desempregadas, desde que estejam contribuindo com o INSS ou estejam no período de graça, que é de 12 meses após a suspensão das contribuições (podendo chegar a 24 meses para quem contribuiu por 10 anos ou mais).

Qual é o valor e a duração do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade depende da situação da beneficiária. Se a mulher estiver desempregada, o valor será de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). Se ela estiver empregada, o valor corresponderá ao seu salário mensal.

A duração do benefício é normalmente de 4 meses (4 parcelas). No entanto, se a trabalhadora for empregada de uma empresa filiada ao programa Empresa Cidadã, ela tem direito a 6 meses de afastamento e recebimento do salário-maternidade.

Homens têm direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é preferencialmente concedido à mãe, mas em casos de adoção ou casais homoafetivos, é possível que o pai receba o benefício. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo ou portal “Meu INSS” na seção “Meus pedidos”.

É possível receber o salário-maternidade antes do nascimento da criança?

A trabalhadora pode se afastar do trabalho até 28 dias antes do parto, e nesse caso, o pedido do benefício é feito antes do nascimento. 

No entanto, como o pagamento demanda 30 dias, ele só será efetuado no próximo mês. Durante o mês de afastamento, a trabalhadora recebe seu salário normalmente.

A partir de quando é possível solicitar o salário-maternidade?

É possível solicitar o benefício a partir de 28 dias antes do parto. No caso de adoção, o pedido pode ser feito assim que a guarda da criança for confirmada.

Qual é a diferença entre salário-maternidade e licença maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS, garantindo a remuneração da trabalhadora durante o período de afastamento. 

Já a licença maternidade é o período de afastamento em si, correspondendo ao benefício trabalhista. 

Mulheres empregadas têm direito à licença e ao salário-maternidade, enquanto as desempregadas têm direito apenas ao salário-maternidade. 

A duração dos dois benefícios é a mesma, mas em empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã, o período de afastamento e o benefício podem ser estendidos.

Quais são os outros direitos da gestante além do salário-maternidade?

Além do salário-maternidade, a gestante também tem direito à licença maternidade, estabilidade no emprego (não pode ser demitida sem justa causa) e proteção em relação a atividades insalubres ou perigosas que possam colocar em risco sua saúde e a do bebê. 

De fato, a empresa tem a obrigação de realocar a gestante para outra função durante a gravidez, visando à proteção da saúde da mãe e do bebê.

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