Entenda como solicitar o salário-maternidade e esclareça suas dúvidas sobre o assunto!
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefÃcio previdenciário concedido a trabalhadoras e seguradas do INSS que se encontram em perÃodo de licença-maternidade devido ao nascimento ou adoção de crianças.
Em suma, o objetivo desse benefÃcio é garantir estabilidade financeira à famÃlia durante a adaptação ao novo membro.
Para solicitar o salário-maternidade, é necessário acessar o sistema “Meu INSS”, disponÃvel tanto no site por meio de um navegador de internet quanto por um aplicativo. Veja o passo a passo para fazer o pedido:
- Acesse o “Meu INSS”;
- Faça login com CPF e senha (ou cadastre-se seguindo as instruções);
- Clique em “Novo pedido”;
- Digite o nome do benefÃcio na barra de busca;
- Selecione o benefÃcio correspondente;
- Siga as instruções na tela e envie o pedido.
Além disso, é importante estar ciente dos documentos necessários para o pedido, como atestados médicos em caso de afastamento do trabalho 28 dias antes do parto, documentos que comprovem a gravidez ou adoção da criança ou adolescente.
Vale ressaltar que esse processo é aplicável para quem não está empregado.
Caso haja um vÃnculo empregatÃcio, o empregador é responsável por solicitar o salário-maternidade, sendo reembolsado posteriormente pelo INSS. Nesse caso, a trabalhadora precisa apenas fornecer os documentos necessários.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é destinado a trabalhadoras formais que contribuem com o INSS, incluindo trabalhadoras urbanas, rurais, aprendizes, domésticas, entre outras.
Também têm direito ao benefÃcio as seguradas da Previdência Social, mesmo que estejam desempregadas, desde que estejam contribuindo com o INSS ou estejam no perÃodo de graça, que é de 12 meses após a suspensão das contribuições (podendo chegar a 24 meses para quem contribuiu por 10 anos ou mais).
Qual é o valor e a duração do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade depende da situação da beneficiária. Se a mulher estiver desempregada, o valor será de um salário mÃnimo (R$ 1.212 em 2022). Se ela estiver empregada, o valor corresponderá ao seu salário mensal.
A duração do benefÃcio é normalmente de 4 meses (4 parcelas). No entanto, se a trabalhadora for empregada de uma empresa filiada ao programa Empresa Cidadã, ela tem direito a 6 meses de afastamento e recebimento do salário-maternidade.
Homens têm direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é preferencialmente concedido à mãe, mas em casos de adoção ou casais homoafetivos, é possÃvel que o pai receba o benefÃcio. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo ou portal “Meu INSS” na seção “Meus pedidos”.
É possÃvel receber o salário-maternidade antes do nascimento da criança?
A trabalhadora pode se afastar do trabalho até 28 dias antes do parto, e nesse caso, o pedido do benefÃcio é feito antes do nascimento.
No entanto, como o pagamento demanda 30 dias, ele só será efetuado no próximo mês. Durante o mês de afastamento, a trabalhadora recebe seu salário normalmente.
A partir de quando é possÃvel solicitar o salário-maternidade?
É possÃvel solicitar o benefÃcio a partir de 28 dias antes do parto. No caso de adoção, o pedido pode ser feito assim que a guarda da criança for confirmada.
Qual é a diferença entre salário-maternidade e licença maternidade?
O salário-maternidade é um benefÃcio previdenciário pago pelo INSS, garantindo a remuneração da trabalhadora durante o perÃodo de afastamento.
Já a licença maternidade é o perÃodo de afastamento em si, correspondendo ao benefÃcio trabalhista.
Mulheres empregadas têm direito à licença e ao salário-maternidade, enquanto as desempregadas têm direito apenas ao salário-maternidade.
A duração dos dois benefÃcios é a mesma, mas em empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã, o perÃodo de afastamento e o benefÃcio podem ser estendidos.
Quais são os outros direitos da gestante além do salário-maternidade?
Além do salário-maternidade, a gestante também tem direito à licença maternidade, estabilidade no emprego (não pode ser demitida sem justa causa) e proteção em relação a atividades insalubres ou perigosas que possam colocar em risco sua saúde e a do bebê.
De fato, a empresa tem a obrigação de realocar a gestante para outra função durante a gravidez, visando à proteção da saúde da mãe e do bebê.