As normas de acesso ao seguro-desemprego estão sempre sendo revisadas. Caso você esteja incerto sobre quem tem direito a ele, seus valores e suas regras, o seguinte texto irá oferecer uma visão detalhada sobre o tema.
Está curioso para entender como o Seguro-Desemprego opera, quem pode reivindicá-lo e como fazer o pedido? Então, prossiga com a leitura!
O que é o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um direito garantido ao trabalhador brasileiro. Significa que qualquer empregado dispensado sem uma razão justificada pode receber esse benefício durante um período de três a cinco meses a partir da data de sua demissão.
No cenário brasileiro, é considerado um dos principais benefícios, pois fornece um sustento financeiro a indivíduos dispensados sem justa causa que contribuíram para o INSS por um período específico.
Este benefício é administrado pelo Ministério da Economia e é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem é elegível para o Seguro-Desemprego?
É crucial compreender que o seguro-desemprego não é garantido a todos os trabalhadores. Apenas certos grupos qualificados podem se beneficiar deste direito, incluindo:
- Trabalhadores formais;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso devido à participação em programas de qualificação profissional;
- Pescadores profissionais durante o período de defeso;
- Indivíduos resgatados de condições semelhantes à escravidão.
Requisitos para solicitar o seguro-desemprego
Além disso, os grupos mencionados acima devem cumprir certos critérios estabelecidos pelo Governo Federal.
Trabalhadores formais:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do pedido;
- Não ter qualquer fonte de renda, seja própria ou de outra natureza;
- Não estar recebendo qualquer outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de uma entidade jurídica ou de uma pessoa jurídica de direito público.
Bolsa de Qualificação Profissional:
É necessário ter o contrato de trabalho suspenso e estar matriculado em algum curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A duração e os valores são os mesmos dos trabalhadores formais, mas apenas durante a duração do curso.
Trabalhador doméstico:
- Experienciou demissão sem ter cometido falta grave;
- Acumulou um mínimo de 15 meses de emprego doméstico nos dois anos anteriores ao desligamento e solicitação do benefício;
- Apresenta, pelo menos, 15 contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto empregado doméstico;
- Mantém inscrição ativa como Contribuinte Individual na Previdência Social, tendo contribuído ao menos 15 vezes para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não possui nenhuma outra fonte de receita, seja pessoal ou de qualquer outra espécie;
- Não está em gozo de qualquer outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Pescador:
- Está cadastrado no INSS na categoria de segurado especial;
- Possui prova de venda de pescado durante o último ano;
- Não está usufruindo de qualquer outro benefício previdenciário, com a exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Comprova que exerceu a atividade de pesca artesanal no período de defeso;
- Não mantém emprego formal nem outra forma de renda associada à atividade pesqueira.
Trabalhador libertado:
- Foi resgatado de um ambiente de trabalho forçado ou análogo à escravidão através de uma intervenção do Ministério do Trabalho;
- Não está recebendo qualquer outro benefício previdenciário, à exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não detém nenhuma outra fonte de receita, seja ela pessoal ou de qualquer outra espécie.
Quanto é o valor do Seguro-Desemprego?
O cálculo é simples, baseando-se na média salarial dos últimos três meses do contribuinte, e é reajustado anualmente de acordo com o salário mínimo.
Os valores das parcelas foram reajustados em 2022, ficando mais elevados. Os valores são:
- Valor mínimo: R$ 1.100
- Valor máximo: 1.911,84
Pode haver outras variações, podendo variar de R$ 1.210,00 a um valor máximo de R$ 2.103,00.
Ressalta-se que o montante a ser pago pelo seguro-desemprego varia de acordo com o salário recebido nos últimos 3 meses de trabalho. Além disso, o número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado, sendo:
- 3 parcelas para 6 meses de trabalho;
- 4 parcelas para 12 meses de trabalho;
- 5 parcelas para 24 meses (2 anos) de trabalho.
Agora que você está informado sobre as normas e os valores que poderá receber caso requeira o seguro-desemprego, é crucial manter-se atualizado sobre as regras para facilitar o processo de solicitação.
Como pedir o Seguro-Desemprego?
Agora que você está a par de todas as informações relevantes a este benefício, que é direito de todo trabalhador dispensado sem justa causa, é hora de entender como solicitá-lo, correto?!
O processo é bastante simples. No entanto, é necessário ter atenção para que o benefício seja pago de maneira adequada e respeite plenamente os direitos dos trabalhadores.